-
EMENDA nº 002/2022 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Acrescenta o artigo 119-A na Lei Orgânica Municipal (Emenda nº 001/2016), que dispõe sobre orçamento impositivo. Ver. Amadeu Aparecido Lourenço , President…
Emendas · edição 655
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
EMENDA nº 002/2022 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Acrescenta o artigo 119-A na Lei Orgânica Municipal (Emenda nº 001/2016), que dispõe sobre orçamento impositivo. Ver. Amadeu Aparecido Lourenço , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro-SP, aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte EMENDA: Art. 1º - A Lei Orgânica passa a vigorar acrescida do artigo 119-A com a seguinte redação: Art. 119-A – As emendas de Vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, respeitados os limites e disposições deste artigo, serão de execução obrigatória. §1º - As emedas e Vereadores a projeto de lei orçamentária anula serão aprovadas no limite de 1,2 (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade desse percentual destinadas a ações e serviços de saúde, assistência social e entidades sem fins governamentais. §2º - A execução do montante destinado a ações e serviços de saúde, assistência social e entidades sem fins lucrativos previstos no “caput”, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I, do §2º, do artigo 198, da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. §3º - É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o “caput” deste artigo, n…