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Diário Oficial de 20/03/2024

  1. Leis Prefeitura · 20/03/2024

    Dispõe sobre a criação do “selo produto de santa rita do passa quatro” e dá outras providencias.

    LEI Nº 3.958, DE 20 DE MARÇO DE 2024 · edição 958

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Selo Produto de Santa Rita do Passa Quatro”, com objetivo de atestar a origem de produtos artesanais, decorativos e alimentícios produzidos no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro por pequenos produtores, economia familiar e artesãos locais.
Art. 2º O “Selo Produto de Santa Rita do Passa Quatro” será concedido pelo Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante inspeção prévia do local em que os produtos serão produzidos.
Art. 3º O “Selo Produto de Santa Rita do Passa Quatro” será concedido a pequenos produtores, economia familiar e artesãos locais, com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural.
Art. 4º Compete ao Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:
I – Realizar prévia inspeção nas instalações de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e expedição dos produtos;
II – Conceder o Selo Arte aos produtos artesanais que atenderem ao disposto na legislação;
III – Realizar inspeções periódicas dos produtos que possuem o “Selo Produto de Santa Rita do Passa Quatro”;
Art. 5º Para concessão do Selo Arte os produtores, proprietários, arrendatários ou responsáveis pelos estabel…

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