-
Dispõe sobre a criação do “selo produto de santa rita do passa quatro” e dá outras providencias.
LEI Nº 3.958, DE 20 DE MARÇO DE 2024 · edição 958
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o “Selo Produto de Santa Rita do Passa Quatro”, com objetivo de atestar a origem de produtos artesanais, decorativos e alimentícios produzidos no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro por pequenos produtores, economia familiar e artesãos locais. Art. 2º O “Selo Produto de Santa Rita do Passa Quatro” será concedido pelo Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, mediante inspeção prévia do local em que os produtos serão produzidos. Art. 3º O “Selo Produto de Santa Rita do Passa Quatro” será concedido a pequenos produtores, economia familiar e artesãos locais, com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural. Art. 4º Compete ao Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer: I – Realizar prévia inspeção nas instalações de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e expedição dos produtos; II – Conceder o Selo Arte aos produtos artesanais que atenderem ao disposto na legislação; III – Realizar inspeções periódicas dos produtos que possuem o “Selo Produto de Santa Rita do Passa Quatro”; Art. 5º Para concessão do Selo Arte os produtores, proprietários, arrendatários ou responsáveis pelos estabel…