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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.457, DE 16 DE ABRIL DE 2019 · edição 137
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Reajusta o valor do Vale Alimentação instituído pela Lei nº 2304, de 23 de novembro de 1999. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Vale Alimentação, concedido aos funcionários e servidores municipais, a título de “Prêmio Assiduidade”, instituído pela Lei nº 2.304, de 23/11/1999, passa a ser, a partir de 1º de abril de 2019, no valor de R$. 700,00 (setecentos reais) mensais. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de abril de 2.019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de abril de 2.019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE