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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 14 DE DEZEMBRO · edição 99
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DE 2018 Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Complementar nº 098, de 03 de maio de 2017. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 098, de 03 maio de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - O cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo, redenominado como Assessor Parlamentar, constante no anexo II da Lei Complementar nº 016, de 21 de junho de 2011, do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS, passa a ter a seguinte redação: QTE DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO 01 Assessor Parlamentar 49 Ensino Superior Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 14 de dezembro de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 14 de dezembro de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE