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Diário Oficial de 02/12/2025

  1. Leis Prefeitura · 02/12/2025

    A Lei nº 4.185, de 2 de dezembro de 2025, autoriza crédito adicional suplementar (reforço de verba já prevista no orçamento) de R$ 21.250,00 para o Meio Ambiente (subvenções sociais), vindo da anulação, no mesmo valor, de outra dotação (auxílios). O texto explica que é a mudança de destino de uma emenda impositiva de 2025, conforme solicitação do vereador Gilberto Bentlin Junior, para despesas de custeio, como manutenção, materiais, ferramentas, peças e serviços do veículo da coleta seletiva. resumo feito por IA

    ValorR$ 21.250

    LEI Nº 4.185, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1342

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, através de Emendas Impositivas do Orçamento 2.025, um crédito adicional suplementar para o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente – Meio Ambiente - no valor de R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.11.20 3.3.50.43-01 Subvenções Sociais (omitido).2115 110.000 21.250,00 T O T A L ======================> 21.250,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) Alteração da destinação de emenda impositiva, no valor de R$ 21.250,00 das Emendas Impositivas no orçamento do ano 2.025, conforme solicitação do Vereador Gilberto Bentlin Junior para despesas de custeio (manutenção, materiais de consumo, assessoria técnica, ferramentas, peças e serviços para o veículo utilizado na coleta seletiva, etc).
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do c…

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