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O Decreto nº 3.621 regulamenta a Lei Federal nº 13.935/2019 na rede municipal de ensino: o Departamento Municipal de Educação deve contar com serviços de Psicologia e Serviço Social. Cabe a esses profissionais, entre outras tarefas, apoiar o acesso e a permanência na escola, acompanhar casos de faltas e abandono escolar e ligar as escolas à rede de proteção. O decreto diz que eles não farão atendimento clínico nas escolas. resumo feito por IA
O que muda: As escolas municipais devem passar a contar com psicólogo e assistente social para apoiar alunos e famílias; o texto não informa quantos profissionais nem o custo.
DECRETO Nº 3.621 DE 10 DE JUNHO DE 2025 · edição 1227
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica”; CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições do Psicólogo e de Assistente Social na Rede Municipal de Educação, DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na Rede Municipal de Ensino, no âmbito municipal. Art. 2º. O Departamento Municipal de Educação deverá contar com serviços de Psicologia e Serviço Social na Rede Municipal de Educação. §1º. O trabalho do Psicólogo e Assistente Social, compondo equipe multiprofissional e, com a participação da comunidade escolar, contribuirá na promoção dos processos de ensino e de aprendizagem, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. §2º. O Psicólogo e Assistente Social nas suas atuações considerarão as diretrizes da Rede Municipal de Educação e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Escolares. §3º. O Psicólogo e o Assistente Social não realizarão, em nenhuma hipótese, atendimento clínico nas Unidades Escolares. Art. 3º. Para os fins deste decreto, competirá ao psicólogo escolar e ao assistente social a…