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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.899, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 · edição 885
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“Institui no município de Santa Rita do Passa Quatro a companhia de animais de estimação de suporte emocional (ESAN)” . MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantida no município de Santa Rita do Passa Quatro a companhia de animais de estimação de suporte emocional em meios de transportes, empresas e comércios, parques, praças e demais ambientes fechados, públicos ou particulares, desde que não adentrem no setor de saúde ou alimentícios desses locais. Art. 2º Os animais de estimação de apoio emocional que ajudam pacientes com transtornos psicológicos deverão ser animais de pequeno e médio porte de até 15 kg, não perigosos, não ferozes, não venenosos e não peçonhentos. Art. 3º A garantia prevista nesta lei depende de um laudo específico de um médico especialista em psiquiatria que afirme a necessidade, cumprindo o cidadão portá-lo consigo e apresentá-lo sempre que exigido. Parágrafo único - O laudo médico deve ser discriminado, apontando a necessidade do acompanhamento como forma de tratamento do cidadão, além da classificação junto ao código internacional doença (CID). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 24 de novembro de 2023. MAR…