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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.458, DE 16 DE ABRIL DE 2019 · edição 137
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Dá nova redação ao Art.2º da Lei nº 3351, de 18 de Abril de 2017, que dispõe sobre a instituição do Programa de Auxílio ao Desempregado. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Art.2º da Lei nº 3.351, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º - O Programa Auxílio ao Desempregado atenderá, simultaneamente, até 25 (vinte e cinco) cidadãos, que poderão integrar o Programa pelo prazo de 01 (um) ano, o qual pode ser prorrogado por igual período.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de abril de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 16 de abril de 2019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatr…