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A Lei nº 4.179, de 31/10/2025, revoga por inteiro a Lei nº 2.470, de 09/10/2002, que tratava de adiantamentos para despesas. Os atos já praticados e os direitos adquiridos pela lei antiga continuam valendo. resumo feito por IA
LEI Nº 4.179, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 · edição 1324
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Revoga a Lei nº 2.470, de 09 de outubro de 2002, que dispõe sobre adiantamentos para despesas que especifica e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei nº 2.470, de 09 de outubro de 2002, que dispõe sobre adiantamentos para despesas que especifica e dá outras providências. Art. 2º - Os efeitos decorrentes da revogação desta Lei não alcançarão atos regularmente praticados sob a égide da norma revogada, resguardados os direitos adquiridos e as obrigações constituídas até a data de sua revogação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 31 de outubro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete