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Reconhece o doce “fudi” e o ofício de doceiro como patrimônio histórico- cultural imaterial de santa rita do passa
LEI Nº 3.957, DE 20 DE MARÇO DE 2024 · edição 958
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QUATRO E INSTITUI O “DIA DO DOCE FUDI” E “DIA DO DOCEIRO” A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 23 DE MAIO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Ficam reconhecidos o Doce “FUDI” e o Ofício de Doceiro como patrimônios histórico-cultural imaterial de Santa Rita do Passa Quatro; Art. 2º - Institui o “Dia do Doce FUDI” e “Dia do Doceiro” a ser comemorado anualmente em 23 de maio. Art. 3º - As comemorações a que trata o art. 2º poderão ser inseridas no calendário oficial junto às comemorações de aniversário do município. Art. 4º - Eventuais despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 20 de março de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 20 de março de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete