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Autoriza a aquisição de imóveis pelo município de santa rita do passa quatro, e dá outras
ValorR$ 549.887
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 · edição 885
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PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Santa Rita do Passa Quatro, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir dois imóveis pertencentes a Companhia de Habitação Popular Bandeirante – COHAB/BD, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 46.065.546/0001-21, com sede na Rua Barão de Jaraguá, nº 1481, 8º e 9º andares, Vila Itapura, CEP 13015-002 em Campinas, Estado de São Paulo, imóveis estes descritos a seguir: I - Imóvel situado na Rua Sebastião Silva Borges, nº 182, Jardim 22 de maio, neste Município, com área de terreno de 506 m² e área construída de 111,18 m², matrícula nº 18.117 no Cartório de Registro de Imóveis local, CIM nº 04.0186.0130.000 no acervo municipal. II - Imóvel situado na Rua da Tulipas, nº 13, Jardim Nova Santa Rita, neste Município, com área de terreno de 765,23 m² e área construída de 154,16 m², matrícula nº 13.392 no Cartório de Registro de Imóveis local, CIM nº 02.0527.0201.000 no acervo municipal. Art. 2º Pelos imóveis identificados no art. 1º desta Lei, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 549.887,30 (quinhentos e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), valor este a ser parcelado em 17 (dezessete) vezes, com juros de 12% ao ano. Parágr…