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A Lei Complementar nº 272, de 23/10/2026, reorganiza departamentos da Prefeitura. O Departamento de Segurança Pública e Mobilidade Urbana passa a cuidar de segurança pública, defesa civil e trânsito, e Desenvolvimento Urbano, Obras e Engenharia ficam juntos num só departamento. A gestão do trânsito sai do Departamento de Serviços Municipais, e a descrição dos cargos de diretor muda. O texto não informa valores e diz que serão feitos os remanejamentos orçamentários necessários. resumo feito por IA
O que muda: A mudança define qual departamento cuida de trânsito, defesa civil, obras e urbanismo, o que pode afetar a quem procura esses serviços na Prefeitura.
LEI COMPLEMENTAR Nº 272 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.026 · edição 1535
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ALTERA DISPOSITIVOS E O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 24 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Ver. Dr. Fábio Gusman Palhares) MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 90, de 24 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus incisos IX e XI: "Art. 13. (...) (...) IX - Departamento de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; (...) XI - Departamento de Desenvolvimento Urbano, Obras e Engenharia; (...)" (NR) Art. 2º O art. 22 da Lei Complementar nº 90, de 24 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. Ao Departamento de Segurança Pública e Mobilidade Urbana compete planejar, formular, coordenar, controlar, integrar e executar as políticas públicas municipais voltadas à segurança pública, à defesa civil e ao sistema de trânsito, compreendendo: o planejamento operacional e a coordenação de medidas integradas de preservação da ordem pública, segurança patrimonial dos bens, serviços e próprios municipais, bem como a articulação harmônica com os órgãos de segurança pública estaduais e federais; a formulação…