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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.498, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 · edição 220
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Atualiza a Planta de Valores Imobiliários do Município de Santa Rita do Passa Quatro, para o exercício de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizada, nos termos da legislação vigente, a Planta de Valores Imobiliários, para o exercício de 2020, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, conforme segue: VALOR DE TERRENO EDIFICADO OU NÃO POR METRO QUADRADO Z O N A S VALOR ZONA 01 R$. 87,71 ZONA 02 R$. 65,98 ZONA 03 R$. 47,86 ZONA 04 R$. 33,05 ZONA 05 R$. 22,26 ZONA 06 R$. 13,90 ZONA 07 R$. 8,89 ZONA 08 R$. 7,14 ZONA 09 R$. 5,84 ZONA 10 R$. 5,93 ZONA 11 R$. 6,63 ZONA 12 R$. 7,34 VALOR DE CONSTRUÇÃO POR METRO QUADRADO PADRÃO VALOR 1 – RÚSTICO R$. 37,86 2 – POPULAR R$. 99,87 3 – MÉDIO R$.199,02 4 – FINO R$.305,22 Art. 2º - Os tributos arrecadados com base na Planta de Valores Imobiliários serão arrecadados à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), ou em parcelas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 17 de dezembro de 2.020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 17 de dezembro de 2019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE