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Diário Oficial de 21/08/2024

  1. Leis Prefeitura · 21/08/2024

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.

    ValorR$ 467.830

    LEI Nº 4.025, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. · edição 1050

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 45.749.041/0001-13, no valor de R$ 467.830,00 (Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil, Oitocentos e Trinta Reais), em parcela única, destinados a atender “despesas de custeio” Incremento MAC.
§ 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade.
§ 2º O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art.
8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017.
ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017 e com base nas Instruções 01/2024, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo -TCESP.
ART. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por co…

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