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Institui o programa de demissão voluntária – pdv na administração direta e indireta do município de
ValorR$ 900
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. · edição 852
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SANTA RITA DO PASSA QUATRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Demissão Voluntária - PDV para os servidores públicos municipais lotados no quadro de pessoal da administração direta e indireta do Município. Art. 2º - Podem aderir ao Programa de Demissão Voluntária os servidores estáveis ocupantes de cargos efetivos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Parágrafo Único - Estão excluídos do Programa de Demissão Voluntária os funcionários que tenham sido condenados por conduta ou ato ilícito que importe na perda do cargo público que ocupam, com decisão judicial transitada em julgado em fase de cumprimento. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal e o Presidente do Santa Rita Prev apreciarão os pedidos de adesão ao Programa de Demissão Voluntária, reservandose o direito de rejeitá-los, em virtude de estrito interesse público, a seu critério. Art. 4º - O funcionário que aderir ao PDV terá direito ao pagamento do saldo de salário, pagamento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, pagamento do décimo terceiro salário proporcional, bem como ao pagamento de 01 (um) salário base. Parágrafo Único - O servidor que tiver comprovadamente requerid…