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A Lei nº 4.192, de 19 de dezembro de 2025, criou o Programa de Bolsa Auxílio para Estágio na Prefeitura: 50 vagas para estagiários de nível médio e técnico, com bolsa de R$ 650,00 por mês, e 70 vagas para estagiários de nível superior, com bolsa de R$ 900,00 por mês. As despesas saem do orçamento vigente. resumo feito por IA
O que muda: Estudantes de nível médio, técnico e superior passam a ter 120 vagas de estágio remunerado na Prefeitura.
ValorR$ 900
LEI Nº 4.192, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1353
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
SANTA RITA DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Bolsa Auxílio para Estágio no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, com as seguintes vagas e valores mensais da Bolsa Auxílio: I – 50 (cinquenta) vagas de Estagiários de Nível Médio e de Educação Profissionalizante de Nível Médio e Técnico, com bolsa auxílio mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); II – 70 (setenta) vagas de Estagiário de Nível Superior, com bolsa auxílio mensal de R$ 900,00 (novecentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de dezembro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete