-
d) isenção do ISS nos limites do art. 8º, §1º e itens 7.02 e 7.05, da Lei Complementar nº 116/03.
Leis · edição 787
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
d) isenção do ISS nos limites do art. 8º, §1º e itens 7.02 e 7.05, da Lei Complementar nº 116/03.