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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 600.000
LEI Nº 4.164, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 · edição 1292A (extra)
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.10 3.3.50.43-05 Subvenções Sociais (omitido).2030 800.082 600.000,00 T O T A L ====================> 600.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Subvenção Social - Repasse à Irmandade Santa Casa de Misericórdia, com recurso federal (Incremento MAC - Portaria nº7474 de 07/07/2025) – Emenda Impositiva do Deputado Federal Carlos Sampaio, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de excesso de arrecadação, oriundos do Ministério da Saúde – Incremento MAC – Portaria nº …