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Diário Oficial de 11/03/2025

  1. Leis Prefeitura · 11/03/2025

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.

    ValorR$ 250.000

    LEI Nº 4.110, DE 11 DE MARÇO DE 2025. · edição 1170A (extra)

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 45.749.041/0001-13, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), em 10 (Dez) parcelas mensais, destinadas a atender “despesas de custeio” do Programa N.A.E. – 2025 – Núcleo de Atendimento Especializado em Distúrbios Neuropsicomotores na Infância e Adolescência.
§ 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio do Programa N.A.E. – 2025 – Núcleo de Atendimento Especializado em Distúrbios Neuropsicomotores na Infância e Adolescência, de acordo com Plano de Trabalho proposto.
§ 2º O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art.
8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017.
ART. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão po…

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