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O prefeito Marcelo Simão autorizou a inexigibilidade de licitação (contratação sem concorrência), com base no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21, para comprar da Auto Suture do Brasil Ltda, por R$ 19.410,00, insumos para atender a uma ação judicial de pacientes com diabetes tipo 1. O dinheiro sai do material de consumo da Atenção Básica. resumo feito por IA
O que muda: A compra atende pacientes com diabetes tipo 1 que têm decisão judicial.
ValorR$ 19.410
Ratificação · edição 1425
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DESPACHO DO PREFEITO – Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 74, Inciso I, da Lei 14.133/21, em sua redação atual. CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. CONTRATADA – Auto Suture do Brasil Ltda. RATIFICAÇÃO – Marcelo Simão – Prefeito Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 020830.(omitido).2056-3.3.90.30 – Atenção Básica – Material de Consumo VALOR: R$ 19.410,00 (dezenove mil, quatrocentos e dez reais). OBJETO – Empenho de despesa em favor da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA (CNPJ 01.645.409/0003-90), para aquisição de insumos para atendimento de ação judicial para pacientes portadores de Diabetes Mellitus Tipo I. Santa Rita do Passa Quatro, 24 de abril de 2026. Marcelo Simão – Prefeito Municipal.