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Regulamenta o uso do Jardim do Lago “Ludovico Zorzi Sobrinho”, para fins da prática de pesca recreativa.
ValorR$ 3.950
DECRETO Nº 2.840, DE 12 DE ABRIL DE 2019 · edição 137
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Regulamenta o uso do Jardim do Lago “Ludovico Zorzi Sobrinho”, para fins da prática de pesca recreativa. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 108, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.º - Este Decreto regulamenta o uso do “Jardim do Lago “Ludovico Zorzi Sobrinho”, para fins da prática de pesca recreativa, com finalidade de lazer. Art. 2.º - A prática da pesca, no bem público a que se refere o artigo anterior, será permitida em domingos alternados, no horário das 6 h às 18 h, conforme cronograma divulgado pelo Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 3.º - O praticante da pesca poderá ingressar no bem público com quatro varas e pescar apenas com três varas, sendo que uma delas ficará de reserva. § 1.º - O praticante da pesca poderá levar o peixe, desde que o tamanho da espécie seja igual ou superior a 25 cm. § 2.º - Não será permitido o uso de molinete, linhada, trempe, lambada, rede e tarrafa. Art. 4.º - É fixado em R$ 10,00 (dez) reais, por dia, o preço pelo uso do bem público para a prática de pesca recreativa. Parágrafo único - Às quintas-feiras, no horário em que a pesca recreativa é permitida, os aposentados, devidamente identificados, são dispensados do pagamento do preço público fixado de acordo com o caput deste artigo. Art. 5.º - Os praticantes da pesca recreativa,…