-
O Decreto nº 3.590, de 08/04/2025, abre crédito adicional suplementar de R$ 227.431,98 para o Fundo Municipal de Saúde, em Gestão da Saúde (equipamentos, material de consumo e serviços de terceiros). O dinheiro vem de excesso de arrecadação (R$ 69.102,50), superávit financeiro de 2024 (R$ 46.773,85) e anulação de outras dotações da Saúde (R$ 111.555,63). resumo feito por IA
O que muda: O decreto reforça o orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
ValorR$ 227.432
DECRETO 3.590 DE 08 DE ABRIL DE 2.025 · edição 1196
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.115 de 08 de abril de 2.025. DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 227.431,98 (Duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020810 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 248 - (omitido).2029.0000 Gestão da Saúde..............................................R$ 30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 443 - (omitido).2029.0000 Gestão da Saúde..............................................R$ 81.555,63 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 444 - (omitido).2029.0000 Gestão da Saúde..............................................R$ 69.102,50 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 442 - (omitido).2029.0000 Gestão da Saúde..............................................R$ 43.689,42 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 445 - (omitido).2029.0000 Gestão da Saúde................................................R$ 3.084,43 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 227.431,98 Artigo 2º .- O c…