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Diário Oficial de 22/12/2025

  1. Leis Prefeitura · 22/12/2025

    A Lei nº 4.192, de 22 de dezembro de 2025, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Simão, muda a Lei nº 3.588/2020, que autoriza o município a firmar convênio com a ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí). Pelo novo texto, o convênio, que entrega à agência a regulação e a fiscalização dos serviços de saneamento básico, vale por 48 meses e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, sem limite de tempo. resumo feito por IA

    O que muda: Define por quanto tempo a agência fica responsável por regular e fiscalizar os serviços de saneamento do município.

    LEI Nº 4.192, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1354

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – ARES- PCJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.588, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O prazo de vigência do referido convênio de cooperação, que compreende a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, será de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, sem limitação temporal.” ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de dezembro de 2025.
MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete

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