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O prefeito abriu, pelo Decreto nº 3.751, de 20/02/2026, um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado de um lugar para outro) de R$ 53.143,73 para a Vigilância Epidemiológica, em material de consumo (R$ 27.061,42 e R$ 26.082,31), com base na Lei nº 4.212/2026. O dinheiro vem do superávit financeiro (sobra de dinheiro) de 2025. resumo feito por IA
ValorR$ 53.144
DECRETO Nº 3.751 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026 · edição 1389
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.212 de 20 de fevereiro de 2.026. DECRETO: Artigo 1º .- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 53.143,73 (Cinquenta e três mil, cento e quarenta e três reais e setenta e três centavos), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020870 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Ficha: 593 - (omitido).2063.0000 Gestão da Saúde..............................................R$ 27.061,42 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 594 - (omitido).2063.0000 Gestão da Saúde..............................................R$ 26.082,31 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TOTAL GERAL..................................................................... ......................................R$ 53.143,73 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: *Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral de 2.025.........................................R$ 53.143,73 TOTAL GERAL..................................................................... ......................................R$ 53.143,73 Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 2…