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Dispõe sobre o programa de regularização fiscal de santa rita do passa quatro – refis 2024, que oferece condições
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LEI Nº 213, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. · edição 1103
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ESPECIAIS, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PAGAMENTO À VISTA OU PARCELADO DE CRÉDITOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2024 do Município de Santa Rita do Passa Quatro, destinado a promover a regularização dos créditos do município de origem tributaria ou não tributaria, inclusive tarifas e preços públicos, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, possibilitar a recuperação das empresas que atuam no município, especialmente aquelas referidas no art. 179 da Constituição Federal, em razão de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, na condição de substituto tributário. § 1º Não poderão aderir ao REFIS 2024 os órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias. § 2º A pessoa jurídica que suceder outra será responsável pelos tributos devidos da sucedida, na hipótese dos arts. 132 e 133 do Código Tributário Nacional, e deverá solicitar convalidação da opção feita pela sucedida. § 3º Nos casos em que o contribuinte possuir débitos de mais de um tributo ou débito tr…