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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO, e dá outras providências.
ValorR$ 80.000
LEI Nº 3.901, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 · edição 885
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO” , CNPJ nº 24.165.081/0001-48 , no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), destinados a “investimento” para a Entidade. § 1º O valor repassado é proveniente de Emenda Parlamentar nº 202325340025 – Programa nº 09032023 – Código nº 09032023-033272 – GND 4 – Transferência Especial do Governo Federal – Ministério da Gestão e de Inovação de Serviços Públicos. § 2º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 3º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. Art. 2º Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. Art. 3º As despesas com a execuçã…