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Diário Oficial de 22/09/2026

  1. Leis Prefeitura · 22/09/2026

    A Lei nº 4.281/2026 autoriza crédito adicional suplementar de R$ 88.230,56 para o Departamento de Saúde (R$ 41.558,00 e R$ 46.672,56), para a compra de medicamentos com repasses da assistência farmacêutica. O recurso vem de superávit financeiro do exercício anterior (R$ 46.672,56) e de excesso de arrecadação (R$ 41.558,00). resumo feito por IA

    O que muda: Reforça a compra de medicamentos com verba da assistência farmacêutica.

    ValorR$ 88.231

    LEI Nº 4.281 DE 22 DE SETEMBRO DE 2.026 · edição 1515

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.230,56 (Oitenta e oito mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.50 3.3.90.32-05 Mat.Bem Serv.Distr.Grat (omitido).2061 300.012 41.558,00 02.08.50 3.3.90.32-95 Mat.Bem Serv.Distr.Grat (omitido).2061 300.012 46.672,56 T O T A L =========================> 88.230,56 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) Despesa de custeio, para aquisição de medicamentos, no valor de R$ 88.230,56 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) provenientes de repasses da assistência farmacêutica.
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I– R$ 46.672,56 (quarenta e seis mil, seis…

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