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A Lei 4.156, de 2 de setembro de 2025, autoriza um crédito suplementar de R$ 117.902,00 para a Assistência Social. O dinheiro serve para repasses à Apae e ao Lar São Vicente de Paulo, além de equipamentos e custeio dos serviços da área, com recursos federais e estaduais. Crédito suplementar é dinheiro a mais para uma despesa que já estava prevista. resumo feito por IA
O que muda: Mostra o reforço de recursos para entidades de assistência social do município.
ValorR$ 117.902
LEI Nº 4156, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 · edição 1285
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Assistência Social, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 117.902,00 (cento e dezessete mil, novecentos e dois reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.09.10 3.3.50.43-95 Subvenções Sociais (omitido).2032 500.029 31.113,00 02.09.10 3.3.50.43-95 Subvenções Sociais (omitido).2032 500.034 19.789,00 02.09.10 4.4.90.52-02 Equip.Mat.Permanente (omitido).2031 500.038 24.000,00 02.09.10 4.4.90.52-95 Equip.Mat.Permanente (omitido).2031 500.026 6.000,00 02.09.10 4.4.90.52-95 Equip.Mat.Permanente (omitido).2031 500.040 14.000,00 02.09.10 3.3.90.30-02 Material de Consumo (omitido).2031 500.038 3.000,00 02.09.10 3.3.90.39-02 Outros Serv.Terc.- PJ (omitido).2031 500.038 20.000,00 T O T A L ========================= 117.902,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das s…