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Institui o programa cesta verde no município de santa rita do passa quatro e dá outras providências.
LEI Nº 3.904, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 · edição 885
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído no Município de Santa Rita do Passa Quatro o Programa Cesta Verde , que tem por finalidade a aquisição de alimentos produzidos pela Agricultura Familiar que serão concedidos aos cidadãos e às famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º São finalidades do Programa Cesta Verde: I - Promover o acesso à alimentação em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; II - Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos saudáveis produzidos pela agricultura familiar e que valorizem a cultura alimentar local e regional; III - I ncentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e a social; IV - Incrementar a atividade econômica local e regional pelo fortalecimento de redes de comercialização e da visibilidade dos produtos da agricultura familiar; V - Proporcionar aos usuários que se encontram em vulnerabilidade social complementação nas condições de alimentação. Art. 3º - A execução do programa fica sob a responsabilidade do Departamento de Assistência Social, que deverá regulamentar as quantidades e as frequências das aquisições e concessões das cestas. §…