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Administrativo nº 005/2022 celebrado entre a câmara municipal de santa rita do passa quatro e a empresa telefônica brasil s.a. a câmara municipal de santa rita do passa
CONTRATO n° 005/2022 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO · edição 753
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QUATRO, órgão público pertencente a pessoa jurídica de direito público do Município de Santa Rita do Passa Quatro - SP, inscrita no CNPJ sob n° 50.719.681/0001-10, com sede nesta cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, à Rua José Rodrigues Palhares, nº 117, Bairro São Sebastião, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. LUCAS COMIN LOUREIRO , doravante denominada CONTRATANTE , rescinde, por ato unilateral, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93 combinado com os artigos 77 e 78, incisos I e IV, do mesmo diploma legal, o contrato firmado em 10 de outubro de 2022, com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A ., inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Bairro Cidade Monções, CEP: 04.571.936, na cidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, tendo como objeto a prestação de serviços telefônicos fixo e móvel comutado, considerando o resultado da contrato administrativo nº 005/2022, conforme consta do processo administrativo nº 073/2022, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 – A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro em virtude de ter ficado caracterizada a inexecução total do contrato, por descumprimento das cláusulas 1.1, 2.1, 8.3, 8.4, ‘b’, enquadrando-se na previsão dos artigos 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93, visto que a empresa contratada Telefônica Brasil S.A. não executou o objeto do contrato…