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Diário Oficial de 20/02/2026

  1. Leis Prefeitura · 20/02/2026

    A Lei nº 4.211, de 20/02/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado de um lugar para outro) de R$ 1.790.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde. O texto cita despesas de custeio como fórmulas infantis, suplementos e dieta enteral para famílias de baixa renda, materiais para a frota da saúde, exames, medicamentos, materiais médico-hospitalares, contas de energia, água e telefone das UBS, gases medicinais, materiais odontológicos e serviços de oftalmologia. O dinheiro vem de superávit financeiro (sobra de dinheiro) de 2025, de emendas individuais não utilizadas. resumo feito por IA

    O que muda: Reforça o orçamento da Saúde em R$ 1,79 milhão com dinheiro que sobrou de 2025.

    ValorR$ 1.790.000

    LEI Nº 4.211, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 · edição 1387

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.790.000,00 (Hum milhão, setecentos e noventa mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.30 3.3.90.32-98 Mat.Bem Serv.Dist.Grat. (omitido).2056 800.088 150.000,00 02.08.30 3.3.90.30-98 Material de Consumo (omitido).2056 800.081 200.000,00 02.08.30 3.3.90.39-98 Outros Serv.Terc. - PJ (omitido).2056 801.001 400.000,00 02.08.30 3.3.90.32-98 Mat.Bem Serv.Dist.Grat. (omitido).2056 800.080 250.000,00 02.08.30 3.3.90.30-98 Material de Consumo (omitido).2056 801.002 100.000,00 02.08.30 3.3.90.39-98 Outros Serv.Terc. - PJ (omitido).2056 801.002 100.000,00 02.08.30 3.3.90.32-98 Mat.Bem Serv.Dist.Grat. (omitido).2056 801.002 130.000,00 02.08.20 3.3.90.30-98 Material de Consumo (omitido).2125 800.089 20.000,00 02.08.30 3.3.90.30-98 Material de Consumo (omitido).2056 800.089 10.000,00 …

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