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Diário Oficial de 04/08/2026

  1. Leis Prefeitura · 04/08/2026

    A Lei Complementar nº 261, de 04/08/2026, permite converter em dinheiro até 60 dias de licença-prêmio por período aquisitivo, para os professores do magistério (alteração da Lei Complementar nº 8/2010) e para os demais servidores (Lei Complementar nº 37/2012). A conversão só vale se não ultrapassar o limite prudencial de gasto com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal e se houver interesse público, segue a ordem dos requerimentos e não entra no salário. resumo feito por IA

    O que muda: Servidores poderão pedir para receber em dinheiro parte da licença-prêmio, mas a Prefeitura só aceita se houver espaço no limite de gastos com pessoal.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 261 DE 04 DE AGOSTO · edição 1482

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

37, DE 06 DE JUNHO DE 2012 QUE TRATAM DA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o Art. 99 da Lei Complementar nº. 8 de 26 de julho de 2.010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 99 Após cada quinquênio de efetivo exercício, o integrante do Quadro do Magistério, ocupante de cargo de provimento efetivo, gozará de licença prêmio regulada pela Lei Complementar nº. 37, de 06 de junho de 2012.” Art. 2º. Inclui os parágrafos 1º ao 3º ao Art. 99 da Lei Complementar nº. 8 de 26 de julho de 2.010, que passa a ter a seguinte redação:
“§1º. A licença de que trata este artigo, regulada pela Lei Complementar nº. 37, de 06 de junho de 2012, poderá ser convertida em pecúnia até o limite de 60 (sessenta) dias, por período aquisitivo, desde que o ato concessório, não faça ultrapassar o limite prudencial de despesa com pessoal de que trata o art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e desde que esteja presente o interesse público na conversão.
§2º. A conversão da licença em pecúnia de que trata o parágrafo 1º deste artigo, que deverá observar a ordem cronológica dos requerimentos, segregadas as listagens dos Servidores Público Municipais regidos exclusivamente pela Lei Complementar nº. 37, de 06 de junho de 201…

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