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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.527, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 · edição 239
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Proíbe o corte do serviço de água e esgoto nas sextas feiras, sábados ou domingos, no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o corte no fornecimento dos serviços de água e esgoto nas sextas feiras, sábados ou domingos nos imóveis residenciais ou mistos em Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 18 de fevereiro de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 18 de fevereiro de 2020. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Portarias