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Diário Oficial de 07/10/2025

  1. Leis Prefeitura · 07/10/2025

    A Lei nº 4171, de 07/10/2025, institui o Dia do Profissional de Educação Física, comemorado em 01 de setembro de cada ano. Podem ser feitos eventos, palestras e sessão solene durante setembro, e cada vereador pode indicar um profissional da cidade para receber a comenda do Conselho Regional de Educação Física (CREF4/SP). A data entra no Calendário Oficial de Eventos da cidade. resumo feito por IA

    LEI Nº 4171, DE 07 OUTUBRO DE 2.025 · edição 1306

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Institui o "Dia do Profissional de Educação Física”, no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Profissional de Educação Física" no Município de Santa Rita do Passa Quatro, a ser comemorado no dia 01 de setembro de cada ano.
§ 1º As comemorações que se refere o caput poderão ocorrer ao longo do mês de setembro com organização de eventos, palestras, cerimônias, sessão solene, atividades diversas e congêneres.
§ 2º A Câmara Municipal poderá organizar cerimônia solene para a entrega da comenda estabelecida por Resolução do CREF4/SP no período de comemorações especificado no § 1º.
§ 3º Poderá cada Vereador indicar ao Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo um profissional de Educação Física regularmente registrado e atuante na cidade de Santa Rita do Passa Quatro para receber a comenda na data estabelecida para realização da cerimônia de premiação e prazo não inferior a 15 (quinze) dias da realização do evento.
Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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