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A Lei nº 4.216, de 17/03/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado) de R$ 400.000,00 para os Serviços de Esportes, destinado a um repasse à Associação Atlética Santarritense. O dinheiro vem da anulação de verbas de outras áreas, como R$ 300.000,00 de eventos artísticos e culturais do Gabinete do Prefeito. resumo feito por IA
O que muda: O valor sai de outras áreas e vai para a associação esportiva.
ValorR$ 400.000
LEI Nº 4.216 DE 17 DE MARÇO DE 2.026 · edição 1404
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Esporte e Cultura – Serviços de Esportes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.06.10 3.3.50.43-01 Subvenções Sociais (omitido).2022 110.000 400.000,00 T O T A L =========================> 400.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Subvenção Social - Repasse a Associação Atlética Santarritense, com recursos próprios do município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– I – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei…