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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 276.000
LEI Nº 4.198, DE 19 DE JANEIRO DE 2.026 · edição 1367
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.40 3.3.50.43-95 Subvenções Sociais (omitido).2058 300.008 276.000,00 T O T A L =========================> 276.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Custeio para manutenção da ambulância utilizada nas remoções de pacientes do SUS. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, oriundos de repasse federal MAC – Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar; Art. 3.º - O…