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A Lei nº 4.285, de 07/10/2026, autoriza o Executivo a conceder, mediante licitação e com pagamento (forma onerosa), o uso do Pavilhão Cultural Dr. Eduardo Louzada Rocha, área construída de 227 m² na Av. Severino Meirelles, 1815. Quem explorar o espaço deve preservar o patrimônio histórico, mantendo a fachada e o volume externo do imóvel. O texto não informa valores. resumo feito por IA
O que muda: O uso do pavilhão cultural por quem vencer a licitação pode mudar como o espaço é usado pela população.
LEI Nº 4.285 DE 07 DE OUTUBRO DE 2.026 · edição 1524
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PAVILHÃO CULTURAL DR. EDUARDO LOUZADA ROCHA. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Nos termos do § 3º do art. 110 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos do Pavilhão Cultural Dr. Eduardo Louzada Rocha, consistentes na área edificada de 227m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados), localizado na Av. Severino Meirelles, 1815 - Centro, sob o Cadastro Municipal nº. 01.0326.0001.000. Art. 2º – A concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos será outorgada mediante procedimento licitatório, nas condições e prazos previstos na legislação. Art. 3º – Na exploração das atividades de culturas do espaço, deverão ser observadas todas as regras de preservação do patrimonial histórico cultura, com a manutenção da fachada e volumetria externa do imóvel. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 07 de outubro de 2.026 MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete