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O prefeito acolheu o parecer da Procuradoria Geral do Município sobre o recurso da S.L. Mineradora de Cascalho e Pedras Ltda contra a decisão dos pregoeiros no Pregão Eletrônico nº 014/2026, que registra preços de cascalho, pedra britada e pó de pedra para pavimentação, recapeamento e conservação de estradas rurais. O texto não informa se o recurso foi aceito ou negado. resumo feito por IA
DESPACHO DO GABINETE · edição 1492
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Processo n.º 038/26 Pregão Eletrônico nº. 014/2026 Trata-se de recurso interposto pela licitante S.L. MINERADORA DE CASCALHO E PEDRAS LTDA, em face de decisão administrativa prolatada pelos pregoeiros do certame licitatório Pregão Eletrônico nº. 014/2026, que objetiva o Registro de Preços para aquisição fracionada de cascalho, pedras britadas e pó de pedra, destinados à execução de serviços de pavimentação e recapeamento em vias públicas, construção de guias, sarjetas, sarjetões e conservação de estradas rurais do município. O Procedimento vem instruído com a manifestação do Pregoeiro, exarada em 13 de agosto de 2026 e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, exarado em 14 de agosto de 2026. Isto posto, considerando os documentos instrutórios no processo em questão, acato na íntegra os termos apresentados pela Procuradoria Geral desta municipalidade. Remeto os autos ao R. Setor para a tomada de providências que se fizerem necessárias, bem como dêse os devidos prosseguimentos. Santa Rita do Passa Quatro, 17 de agosto de 2026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal