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Diário Oficial de 20/01/2026

  1. Decretos Prefeitura · 20/01/2026

    O Decreto nº 3740 aprovou o loteamento "Jardim Firenze", da LOTEAMENTO JARDIM FIRENZE SANTA RITA SPE LTDA., numa área de 126.058,917 m² com 271 lotes. Ruas (23,63% da área), áreas para equipamentos públicos (5,03%) e áreas verdes (22,39%) passam para o município sem custo. A empresa tem 24 meses para fazer as obras e deixa lotes como garantia (21.092,11 m²). Como compensação pelo impacto, a empresa vai construir um trevo no cruzamento da Rodovia Tulio Ribeiro com a Rua Dr. Milton de Souza Meirelles e a Rodovia Alciro Ribeiro Meirelles. O loteamento precisa ser registrado em cartório em até 180 dias, ou a aprovação perde a validade. resumo feito por IA

    O que muda: Aprova um loteamento de 271 lotes e exige da loteadora a construção de um trevo como contrapartida.

    DECRETO Nº 3740, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. · edição 1368

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições privativas que lhe confere o art. 72, XX, da Lei Orgânica do Município e considerando a manifestação do Diretor de Obras e Engenharia, nos autos do Protoco nº.
18330-4-SRQ-SGA, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Loteamento “Jardim Firenze” a ser implantado no imóvel objeto da Matrícula nº 18.270, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, com área total de 126.058,917 m² (cento e vinte seis mil, cinquenta e oito metros quadrados e novecentos e dezessete centímetros quadrados) de propriedade de LOTEAMENTO JARDIM FIRENZE SANTA RITA SPE LTDA., CNPJ/MF nº 51.300.050-/0001-25.
Art. 2º O projeto de loteamento é composto por 271(duzentos e setenta e um) lotes, perfazendo área total de lotes de 61.706,70 m2, que correspondem a 48,95% (quarenta e oito virgula noventa e cinco por cento) da área total.
Art. 3º O prazo de implantação do empreendimento será executado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da Ordem de Execução de Serviços expedida pelo Departamento de Obras e Engenharia desta Prefeitura Municipal.
Art. 4º Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus ou encargos para o Município, as seguintes áreas do loteamento aprovado:
I - Sistema Viário: 29.792,25 m², correspondente a 23,63% da área total loteada;
II - Áreas Institucionai…

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