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Contratação de empresa especializada para execução de obra de Conservação e Restauração do Museu Histórico e Pedagógico “Zequinha de Abreu”, situado na Praça Poeta Mário Mattoso, no Município de Santa Rita do Passa Quatro – SP, com fornecimento de mão-de-obra e materiais necessár…
ValorR$ 49
DECRETO Nº 2.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. · edição 199
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Institui a Declaração de Transações Imobiliárias do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de S ão Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 111, III, “c”, da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser ved ado ao Município cobrar tributos sobre transações de bens imóveis e direitos reais e eles relativos, formalizados por meio de instrumentos particulares, se inexistente o registro do título perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, conforme disposto no § 4º do art. 116 da L OM (Redação acrescida pela Ementa à Lei Orgânica nº 1/2019); CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.772, de 24 de fevereiro de 1989, que institui o I mposto sobre Transmissão "inter -vivos", a qualquer título, po r ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles e dá outras providências; CONSIDERANDO que o lançamento do ITBI d á-se por declaração , mediante a constituição do crédito tributário com base em informa ções prestadas pelo próprio sujeito passivo ou por terceiro, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Declara ção de Transa ções Imobili árias do Munic ípio, a ser preenchida pelo sujeito pas sivo ou por terceiro, perante a unidade de Tributação da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Na Declaração de Transações Imobiliárias deverão ser informados os seguintes elementos: I – Dados …