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Diário Oficial de 24/04/2025

  1. Leis Prefeitura · 24/04/2025

    A Lei Complementar nº 231, de 24/04/2025, atualiza o piso salarial da enfermagem municipal: Enfermeiro, R$ 5.078,95; Técnico de Enfermagem, R$ 3.585,27; Auxiliar de Enfermagem, R$ 2.589,48 (valores mensais). A lei vale a partir da publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2025. O Executivo pode pagar os valores retroativos até maio de 2025. A lei revoga a Lei Complementar nº 229, de 08/04/2025. resumo feito por IA

    O que muda: A lei muda o salário dos profissionais de enfermagem da Prefeitura e prevê pagamento retroativo.

    ValorR$ 5.079

    LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 24 DE ABRIL DE 2025. · edição 1198

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores de piso salarial da enfermagem municipal, presentes nos incisos do art. 2º da Lei Complementar nº 186, de 03 de maio de 2023, ficam atualizados da seguinte forma com as respectivas referências:
“....................
Art. 2º ..........
I - Enfermeiro - R$ 5.078,95 (cinco mil e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos) mensais, referência 38-A;
II - Técnico de Enfermagem - R$ 3.585,27 (três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) mensais, referência 30-A;
III - Auxiliar de Enfermagem - R$ 2.589,48 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) mensais, referência 22-A;
...................” Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025;
Parágrafo Único – Fica facultado ao executivo o pagamento de valores retroativos decorrentes desta Lei até maio de 2025.
Art. 4º - A presente lei revoga disposições em contrá…

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