-
A Lei nº 4.254, de 04/08/2026, cria a triagem socioeconômica na rede municipal de saúde, feita por assistente social, para atendimentos, exames e tratamentos que o SUS não cobre por inteiro e que são pagos só com dinheiro do município. Podem ser atendidos quem tem renda per capita de até 1/4 do salário mínimo ou renda familiar de até 2 salários mínimos, com exceções comprovadas. Os prazos variam de 24 horas (urgência) a 15 dias úteis, e documentos como RG, CPF, Cartão SUS e comprovante de renda e de residência podem ser exigidos. resumo feito por IA
O que muda: A lei diz quem terá acesso a serviços de saúde pagos com dinheiro do município, que o SUS não cobre.
LEI Nº 4.254 DE 04 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1482
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Institui critérios de triagem socioeconômica para acesso a serviços, benefícios e atendimentos na área da saúde no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Triagem Socioeconômica no âmbito da rede pública municipal de saúde e instituições conveniadas, destinada à avaliação das condições sociais, econômicas e documentais dos usuários para fins de acesso prioritário, tratamentos, exames, fornecimento de insumos e demais atendimentos de caráter social vinculados à saúde. §1º A triagem socioeconômica prevista nesta Lei será aplicada prioritariamente aos atendimentos, procedimentos, exames, tratamentos e serviços não contemplados integralmente pelo Sistema Único de Saúde – SUS e custeados exclusivamente com recursos próprios do Município. §2º A avaliação social terá como finalidade assegurar a correta destinação dos recursos públicos municipais, priorizando usuários em situação de vulnerabilidade socioeconômica. §3º A realização da triagem social não afasta os princípios da universalidade, integralidade e equidade previstos no Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º A triagem socioeconômica será realizada por Assistente Social devidamente habilitado, observadas as atribuições privativas d…