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VII – descumprimento das obrigações constantes do edital de licitação quando o benefício for outorgado com base em processo licitatório; ...................................” Art. 6º O caput do art. 10…
Leis · edição 787
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VII – descumprimento das obrigações constantes do edital de licitação quando o benefício for outorgado com base em processo licitatório; ...................................” Art. 6º O caput do art. 10 da Lei Complementar nº 143, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Fica criado o Parque Industrial Passa Quatro SP 330 no próprio municipal, com área total de 270.000,00 metros quadrados , descrito e caracterizado na matrícula nº 16.613 do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, inscrito no cadastro Imobiliário Municipal nº 07.0813.0001.000 , situado em área Especial Urbana, declarada pela Lei de Zoneamento Municipal n° 002 de 18 de Dezembro de 2009, como ZONA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – ZEDE, sobre o qual foi aprovado pelos órgãos competentes e registrado sob n° 02 em 07 de março de 2023 o Loteamento denominado “PARQUE INDUSTRIAL PASSA QUATRO – SP 300”, com as especificações contidas no aludido registro.” Art. 7º O art. 11 da Lei Complementar nº 143, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes inclusões e alterações: “Art. 11. Os parâmetros urbanísticos aplicáveis ao Parque Industrial Passa Quatro – SP 330 são os seguintes: