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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRIDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para os fins a que se especifica.
ValorR$ 20.364
Leis · edição 1103A (extra)
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(Republicado para Correções Materiais) LEI Nº 4.056, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRIDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para os fins a que se especifica. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ nº 56.927.809/0001-18 , no valor de R$ 20.364,15 (Vinte Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Quinze Centavos), que compõem Assistência Financeira Complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras – mês referência: OUTUBRO/2024. § 1º Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pela entidade beneficiária, dos profissionais de enfermagem que prestaram serviços junto ao sistema único de Saúde, a título de Assistência Financeira Complementar – AFC, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. ART. 2º - A IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO prestará contas dos recursos financeiros que lhes forem repassados, encaminhando ao Setor de …