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DECRETO Nº 3.014, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. · edição 367
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DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.292, de 06 de outubro de 1999, que dispõe sobre a administração do sistema munici pal de transporte coletivo do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 7º, inciso I, da Lei nº 2.292/1999 prevê que o serviço de transporte coletivo poderá ser executado e explorado direta e exclusivamente pelo Município; CONSIDERANDO que o art. 6º da Constituição Federal arrola o transporte como um dos direitos sociais; CONSIDERANDO que o art. 3º, V, “a”, da Lei Orgânica do Município traz como competência do Município disciplinar o transpor te coletivo urbano, seu itinerário, horário, pontos de parada, tarifas, e o transporte de trabalhadores rurais, auxiliando na fiscalização do cumprimento das normas instituídas; CONSIDERANDO as disposições do art. 139 da Lei Orgânica do Município, que trata do sistema viário e dos transportes; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.489, de 19 de novembro de 2019, que institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana e dá outras providências, DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 …