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§1º. Fica criada e assegurada a percepção de Gratificação mensal no valor de R$993,67 (novecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) aos servidores públicos municipais efetivos que int…
.................. · edição 1263
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§1º. Fica criada e assegurada a percepção de Gratificação mensal no valor de R$993,67 (novecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) aos servidores públicos municipais efetivos que integrarem a Brigada Municipal de Proteção contra Incêndios do Município de Santa Rita do Passa Quatro”. Art. 2º. - Revoga o Art. 11 da Lei nº 3.754 de 9 de agosto de 2022. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 05 de agosto de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete