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A Lei nº 4.250, de 26 de junho de 2026, autoriza um crédito suplementar de R$ 1.266.240,08 para o Fundo Municipal de Saúde. Os valores são: R$ 195.000,00 para fórmulas infantis, suplementos e dieta enteral para famílias de baixa renda; R$ 41.240,08 para CAPS I e residência terapêutica; R$ 230.000,00 para materiais odontológicos, exames e oftalmologia; e R$ 800.000,00 para medicamentos, materiais médico-hospitalares, reparos da frota da saúde e exames laboratoriais. O dinheiro vem de superávit financeiro do exercício anterior, de emendas parlamentares e de excesso de arrecadação. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro reforça vários serviços de saúde usados pela população, como medicamentos, exames e atendimento odontológico.
ValorR$ 1.266.240
LEI Nº 4.250 DE 26 DE JUNHO DE 2.026 · edição 1460
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.266.240,08 (hum milhão, duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta reais e oito centavos), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.40 3.3.90.30-05 Material de Consumo (omitido).2058 302.002 26.240,08 02.08.40 3.3.90.39-05 Outros Serv. Terceiros – PJ (omitido).2058 302.002 15.000,00 02.08.40 3.3.90.39-98 Outros Serv. Terceiros – PJ (omitido).2058 800.089 200.000,00 02.08.50 3.3.90.32-98 Mat, Bem, Serv.Distr.Gratuita (omitido).2061 300.012 100.000,00 02.08.20 3.3.90.30-98 Material de Consumo (omitido).2125 800.089 30.000,00 02.08.30 3.3.90.32-98 Mat, Bem, Serv.Distr.Gratuita (omitido).2056 800.087 195.000,00 02.08.30 3.3.90.30-98 Material de Consumo (omitido).2056 801.002 300.000,00 02.08.30 3.3.90.39-98 Outros Serv. Terceiros – PJ (omitido).2056 801.002 300.000,00 02.08.30 3…