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Dispõe sobre a proibição da inauguração e entrega de obras públicas incompletas no município de santa rita do passa
LEI Nº 4.020, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. · edição 1050
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QUATRO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a inauguração e a entrega de obras públicas municipais: I - Incompletas; II - Sem condições de atender aos fins a que se destinam; ou III - Impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se obras públicas municipais: I - Incompletas aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente concluídas; II - Sem condições de atender aos fins a que se destinam aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço; e III - Impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato aquelas para as quais haja impedimento legal. Parágrafo Único. Serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, sendo vedadas solenidades para esse fim. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 21 de agosto de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 21 de agosto de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete