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Diário Oficial de 04/12/2025

  1. Leis Prefeitura · 04/12/2025

    A Lei Complementar nº 238, de 2 de dezembro de 2025, republicada por erro material, aprova a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Santa Rita do Passa Quatro, conforme o Anexo Único, com diagnóstico dos serviços, planejamento e programas e ações a executar. O texto cita a Lei Federal nº 11.445/2007 e a Lei Complementar nº 69/2015, que instituiu o plano municipal. As despesas saem do orçamento vigente. A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Simão. resumo feito por IA

    O que muda: O plano orienta as ações de saneamento básico do município.

    REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1344

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Considerando a Lei Federal nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Considerando a Lei Complementar nº 69, de 05 de fevereiro de 2015, que institui o plano municipal de saneamento básico da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP.
Art. 1° Fica aprovado a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Santa Rita do Passa Quatro/SP, na forma do Anexo Único desta Lei, contendo as etapas de diagnóstico dos serviços de saneamento, prospectiva e planejamento, incluindo todos os programas e ações que deverão ser executados e os prognósticos, diagnósticos e planejamento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 02 de dezembro de 2025.
MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete

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