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A Lei nº 4.209 autoriza a Prefeitura a receber patrocínio da iniciativa privada para eventos e projetos públicos e a conceder patrocínio, inclusive financeiro, a eventos de interesse público promovidos por entidades privadas. Cita como exemplos o SantaCarnaFolia, o Festival de Tradições Italianas e a FAPIS. A lei exige chamamento público ou credenciamento, proíbe patrocínio a eventos político-partidários ou religiosos e à promoção pessoal de agentes públicos, e manda publicar valores, patrocinadores e contrapartidas no Portal da Transparência. O texto não fixa valores. resumo feito por IA
O que muda: A lei define as regras para patrocínios nos eventos da cidade e prevê prestação de contas e divulgação no Portal da Transparência.
LEI Nº 4.209, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.026 · edição 1381A (extra)
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP, E DA CONCESSÃO DE APOIO A EVENTOS PRIVADOS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – a receber patrocínio da iniciativa privada para a realização, apoio, fomento e promoção de eventos e projetos públicos de interesse do Município; II – a conceder patrocínio, apoio ou fomento, inclusive financeiro, a eventos e projetos de interesse público promovidos por pessoas jurídicas de direito privado, quando devidamente comprovado o interesse público envolvido. Parágrafo único. O patrocínio de que trata esta Lei possui natureza institucional e finalidade pública, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos e projetos de interesse público municipal, dentre outros: I – SantaCarnaFolia; II – Festival de Tradições Italianas; III – FAPIS – Feira Agropecuária, Industrial e de Serviços; IV – Outros eventos culturais, turísticos, esportivos, educacionais, econômicos ou comemorativos que venham a integrar o Calendário Oficial do Município ou sejam reconhecidos por ato do Poder Executivo. Art. 3º O patrocínio poderá ocorrer por meio de: I – aporte financeiro;…